Quando o comprador tem direito à indenização?
O atraso na entrega de imóveis adquiridos na planta é uma situação recorrente no mercado imobiliário e, não raramente, gera prejuízos relevantes ao comprador.
A jurisprudência, especialmente do Tribunal de Justiça de São Paulo, tem adotado entendimento consolidado no sentido de proteger o adquirente nesses casos.
Nos termos do artigo 43-A da Lei nº 4.591/1964, admite-se um prazo de tolerância de até 180 dias para a conclusão da obra, desde que haja previsão expressa em contrato. Durante esse período, não há, em regra, penalidade para a incorporadora.
No entanto, ultrapassado esse limite, o cenário se altera, passando a gerar consequências jurídicas, assegurado ao comprador o direito à indenização pelos prejuízos sofridos.
A Súmula 162 do TJSP consolidou o entendimento de que, uma vez descumprido o prazo de entrega, há presunção de prejuízo ao adquirente, independentemente da finalidade do imóvel.
Isso significa que não é necessário comprovar, de forma detalhada, perdas financeiras específicas: o dano é presumido, considerando o potencial econômico do bem.
Na prática, os tribunais têm fixado a indenização por lucros cessantes em um patamar médio de aproximadamente 0,5% do valor do contrato por mês de atraso, contado após o prazo de tolerância até a efetiva entrega das chaves. Além disso, a cobrança de “juros de obra” (taxa de evolução de obra) após o prazo contratual de entrega, já incluído o período de tolerância, tem sido considerada indevida, sendo possível a restituição dos valores pagos pelo comprador.
Diante desse cenário, é importante que adquirentes de imóveis em atraso avaliem, com base no caso concreto, a viabilidade da adoção de medidas para resguardar seus direitos, especialmente quando já superado o prazo contratual acrescido da tolerância legal.
O escritório Maluf e Moreno possui experiência na condução de demandas envolvendo atraso na entrega de empreendimentos imobiliários, atuando tanto na análise contratual quanto na busca de indenizações e restituição de valores indevidos, sempre com enfoque técnico e estratégico adequado a cada situação.