Campanhas de Vacinação e realização de exames preventivos para HPV, Câncer de Mama, de Colo do Útero e de Próstata
No último dia 06, foi sancionada a Lei 15.377/26, que incluiu o artigo 169-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituindo três obrigações às empresas em relação ao papilomavírus humano (HPV) e os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
O objetivo é promover a saúde dos empregados por meio de informação, conscientização e facilitação de exames preventivos.
A primeira delas é a obrigação das empresas disponibilizarem a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre as doenças acima referidas de acordo com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde.
A segunda obrigação é a de promoção de ações afirmativas de conscientização sobre essas mesmas doenças, bem como a orientação aos empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos disponíveis na rede pública ou conveniada, se aplicável.
Por fim, foi instituída uma terceira obrigação, que é a de informar a seus empregados sobre a possibilidade de ausências justificadas para a realização de exames preventivos de HPV, câncer de mama, de colo do útero e de próstata, sem prejuízo do salário, ou seja, além do abono de tais dias, a empresa deve informar aos seus colaboradores acerca desta possibilidade, visando o incentivo à realização de exames preventivos de tais doenças.
É importante que as empresas observem que esta Lei entrou em vigor imediatamente, ou seja, já possui eficácia e já devem ser implementadas medidas neste sentido, evitando-se questionamentos futuros.
A equipe de Maluf e Moreno Advogados conta com profissionais especializados e aptos a assessorar o RH na implementação destas práticas, análise de conformidade e prevenção de riscos jurídicos decorrentes de alterações na legislação trabalhista.