FIM DA ESCALA 6X1 E REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

Regras de Transição e Impactos para as Empresas

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019, que prevê o fim da escala 6×1, foi aprovada em dois turnos pelo Senado Federal e propõe mudanças importantes na organização do trabalho no Brasil. Entre as principais medidas estão a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana e a redução da jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais, sem redução salarial..

Mas o que essas mudanças significam, na prática, para as empresas? Além da reorganização dos dias de trabalho e descanso, será necessário avaliar os impactos sobre a operação, os custos e a gestão das equipes, especialmente nos setores que dependem de turnos contínuos ou de funcionamento aos finais de semana.

A implementação está prevista para ocorrer de forma gradual. Conforme o cronograma indicado no texto aprovado, a primeira etapa começará 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional, quando a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, com a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana. Na segunda etapa, prevista para 12 meses após o término do primeiro prazo, a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais, mantida a vedação à redução salarial.

A mudança também exige atenção à organização das escalas. Embora o modelo 5×2 corresponda a cinco dias de trabalho e dois de descanso, o texto prevê a possibilidade de adoção de escalas diferentes, mediante convenção ou acordo coletivo e observadas as condições estabelecidas. Nesses casos, deverá ser respeitada a média de dois dias de folga por semana ao longo do mês, sem que o empregado passe uma semana inteira sem descanso. A negociação coletiva também poderá disciplinar a distribuição da jornada diária, conforme os limites aplicáveis.

Outro ponto relevante diz respeito aos empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para esse grupo, o texto prevê tratamento diferenciado quanto às regras de jornada, cuja extensão e condições devem ser verificadas conforme a redação definitiva da Emenda.

Já os setores que demandam regimes específicos de trabalho, como saúde, transporte e segurança, também merecem atenção, pois suas condições de jornada poderão depender de regulamentação própria.

Na prática, a redução da jornada poderá exigir a revisão das escalas e dos turnos de trabalho, o redimensionamento das equipes e a avaliação da necessidade de novas contratações. Também será importante analisar os impactos financeiros, eventuais reflexos nos cálculos de remuneração variável e a necessidade de adequação dos sistemas de controle de ponto.

Por isso, o planejamento antecipado será fundamental para que as empresas consigam organizar a transição, avaliar alternativas e reduzir os riscos de descumprimento das novas regras. O prazo previsto para a primeira etapa exige atenção desde já, especialmente de empresas que operam com jornadas de 44 horas semanais e dependem de escalas específicas para manter suas atividades.

A equipe do escritório Maluf e Moreno está à disposição para assessorar as empresas nessa análise, auxiliando na avaliação dos impactos jurídicos e operacionais e no planejamento das adequações necessárias.

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