A Regulamentação da Atividade de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital e a Exigência de Alvará Judicial

O ambiente digital brasileiro passou a contar com regulamentação mais específica no que se refere à participação de crianças e adolescentes em ambientes digitais, especialmente aqueles com finalidade econômica.

O ECA Digital foi recentemente regulamentado pelo Decreto nº 12.880/2026, estabelecendo diretrizes relevantes sobre a proteção de menores em plataformas digitais, com impactos diretos para famílias, empresas e produtores de conteúdo.

No contexto atual, ganha especial destaque o fenômeno dos chamados “influenciadores mirins”, em que a participação habitual de menores em conteúdos digitais monetizados passa a configurar atividade econômica recorrente.

Nesses casos, o consentimento dos pais ou responsáveis não é suficiente para legitimar a prática. Torna-se indispensável a obtenção de autorização judicial, que permita a análise concreta das condições da atividade, da preservação da dignidade do menor e da compatibilidade com seu desenvolvimento.

Em termos práticos, passou a ser expressamente exigido que as plataformas e os fornecedores de serviços de tecnologia solicitem autorização judicial de seus usuários quando se tratar de conteúdo monetizado ou impulsionado que explore, de forma recorrente, a imagem ou a rotina de menores, sob pena de remoção do conteúdo, o que evidencia um modelo regulatório mais rigoroso e com mecanismos efetivos de fiscalização.

Essa exigência não representa inovação absoluta no ordenamento jurídico, mas sim a transposição de uma lógica já consolidada em setores como publicidade, televisão e produção audiovisual para o universo digital.

Além disso, o decreto veda expressamente a veiculação, monetização ou impulsionamento de conteúdos que exponham crianças e adolescentes a situações vexatórias, degradantes ou violadoras de seus direitos, reforçando parâmetros já previstos na legislação existente.

Diante desse cenário, pais, responsáveis, agências e empresas que atuam com marketing digital, produção de conteúdo ou publicidade devem redobrar a atenção quanto à regularidade da participação de crianças e adolescentes em campanhas, publicações e projetos monetizados, obtendo a respectiva autorização judicial em tempo hábil.

O escritório Maluf e Moreno possui atuação consolidada na obtenção de alvarás judiciais para participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas, incluindo produções audiovisuais e campanhas publicitárias, e permanece à disposição para assessorar na análise de riscos e na regularização de atividades no ambiente digital, em conformidade com a legislação vigente.

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