A imagem e o som de voz são direitos personalíssimos de cada indivíduo, protegidos pela Constituição Federal, pelo Código Civil e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Além disso, conteúdos como apresentações, materiais de treinamento, softwares, marcas, metodologias, e obras são protegidos pela legislação brasileira, em especial pela Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Industrial.
No ambiente corporativo, é cada vez mais comum que as empresas realizem a captação de imagens durante eventos, palestras, treinamentos ou reuniões, com a finalidade de utilização em materiais institucionais, promocionais ou comerciais.
Portanto, é importante que a empresa avalie o conteúdo que deseja divulgar e se há a necessidade de obtenção de autorização expressa. Como exemplo, podemos citar o uso da imagem e som de voz de profissionais e prepostos, a exposição de layouts, materiais, obras protegidas, informações confidenciais e até do próprio local da atividade.
Nesse contexto, é fundamental que a empresa avalie a necessidade de obter as respectivas autorizações, com o objetivo de garantir a livre e contínua utilização do conteúdo.
Em especial quanto à imagem e som de voz de pessoas retratadas, é essencial obter a autorização prévia e expressa dos profissionais ou mesmo de terceiros, com a indicação clara quanto à finalidade do uso, os canais de veiculação e, sempre que possível, o período de utilização do material.
Inclusive, em diversas decisões judiciais, tem-se reconhecido que, havendo autorização expressa, a empresa pode veicular conteúdos contendo a imagem e voz de seus profissionais, mesmo após o encerramento do vínculo contratual, não sendo razoável exigir a revisão ou exclusão de conteúdos divulgados que foram devidamente autorizados.
Por outro lado, a ausência de autorização expressa pode gerar questionamentos judiciais, sujeitando a empresa à responsabilização civil e à eventual remoção do conteúdo divulgado.
Neste sentido, é essencial que haja previsão expressa da autorização do conteúdo em sua integralidade, tanto em relação à imagem e à voz do indivíduo quanto aos materiais protegidos pela legislação aplicável, a fim de resguardar a possibilidade de utilização e manutenção do conteúdo redes sociais, site e demais meios de veiculação.
Diante desse cenário, é recomendável que as empresas promovam treinamentos e instruções claras aos responsáveis pela veiculação dos conteúdos e adotem instrumentos contratuais para formalizar a autorização dos profissionais e dos materiais envolvidos, minimizando riscos.
O escritório Maluf e Moreno permanece à disposição para auxiliar empresas na estruturação ou revisão de cláusulas contratuais, bem como na orientação dos responsáveis pelas captações de imagens e divulgações, evitando a exposição a riscos desnecessários.