O Sindicato da Indústria de Artes Gráficas do Estado de São Paulo – SIAESP e o Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado de São Paulo – SATED-SP celebraram, em 24 de novembro de 2025, a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 – CCT, que estabelece novas regras e condições aplicáveis às contratações de artistas para produções audiovisuais e publicitárias no Estado de São Paulo.
A Convenção terá vigência de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e deverá ser observada por todos os agentes da indústria audiovisual na contratação de atores, seja através de contratos de prestação de serviços, seja nos moldes da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (contrato por prazo indeterminado, determinado ou intermitente).
Entre os principais pontos introduzidos e alterados pela CCT, destaca-se a fixação da diária padrão de 8 (oito) horas, bem como a redefinição dos critérios para a remuneração das horas suplementares, em linha com as disposições já aplicadas pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfica e do Audiovisual – SINDCINE, com adicional de 50% (cinquenta por cento) para as duas primeiras horas extras e de 100% (cem por cento) para as horas subsequentes, além do adicional noturno de 20% (vinte por cento) para o trabalho realizado entre 22h e 5h.
A CCT passou também a disciplinar expressamente a remuneração pelo teste de elenco, estabelecendo o pagamento obrigatório de cachê teste, inclusive para artistas infantojuvenis, o que gera impacto direto na fase de pré-produção das obras audiovisuais e publicitárias.
No mesmo sentido, a Convenção redefiniu os critérios aplicáveis à figuração, contemplando a figuração especial, e reforçou a obrigatoriedade de Registro Profissional – DRT para a participação de artistas em filmagens e gravações, ressalvadas as exceções expressamente previstas na própria norma coletiva.
No aspecto remuneratório e operacional, a CCT prevê, ainda, a obrigatoriedade de fornecimento de transporte de retorno nos casos de filmagens ou gravações que se estendam além das 22h, além de estabelecer pisos referenciais, que deverão ser observados como parâmetros mínimos durante toda a vigência da Convenção.
Ademais, diante das previsões que geraram dúvidas na aplicação para algumas produtoras, após questionamentos direcionados ao SIAESP por nossos profissionais, a informação foi de que os contratos firmados antes da assinatura da CCT, com valores previamente definidos e orçamento já fechado, poderão ter seus pagamentos realizados em 2026 pelos valores originalmente pactuados, desde que respeitados os pisos e as regras de natureza econômica aplicáveis sob a vigência da nova Convenção Coletiva.
Importante destacar que, ao menos no curto prazo, não há previsão de atualização do modelo de contrato do Fórum da Produção Publicitária, o qual é resultado de discussões entre diversas entidades representativas do setor, processo que naturalmente demanda tempo. Assim, as
produtoras deverão realizar os ajustes necessários em seus modelos de contrato de elenco, a fim de adequá-los às novas exigências e condições estabelecidas pela CCT 2026/2027.
As disposições introduzidas pela nova Convenção geram impacto relevante para a indústria audiovisual, especialmente no planejamento de produção, controle de jornada, estrutura de custos e formalização contratual, demandando atenção imediata das produtoras quanto à adequação de seus procedimentos internos.
O Escritório Maluf e Moreno permanece à disposição para analisar os impactos da nova Convenção Coletiva, orientar quanto à sua correta aplicação e revisar os contratos atualmente adotados.