Com a publicação da Lei 14.905/24 que alterou o Código Civil, foi regulada a aplicação de atualização monetária e juros, uniformizando assim a questão que era objeto de muitas discussões judiciais, inclusive no Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com o novo texto, quando não cumprida a obrigação deverá haver a atualização do valor correspondente pela aplicação do IPCA, apurado pelo IBGE, ou índice que venha a substituí-lo, nas hipóteses em que não houver sido ajustado outro índice pelas partes e não haja previsão legal específica.
Além disso, quando não forem convencionados ou não houver taxa estipulada pelas partes ou por lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal, ou seja, a Selic, deduzido o índice de atualização monetária.
Além disto, a norma prevê que o Banco Central do Brasil disponibilizará aplicação interativa, de acesso público, que permita simular o uso da taxa de juros legal.
Diante das alterações acima, recomendamos que propostas e contratos já prevejam o índice de atualização monetária definido pelas partes, bem como a taxa de juros, ou ainda, que já sejam avaliados os impactos da aplicação das novas previsões da Lei 14.905/2024 para a recomposição financeira nos casos de descumprimento das obrigações entre as partes.
O escritório Maluf e Moreno está à disposição para eventuais dúvidas e para assessorar a empresa na elaboração dos contratos e demais instrumentos jurídicos buscando maior efetividade e garantias.